Legislação

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Artigo 57º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IX
DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE

Seção I
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

 

Art. 5 7. (VETADO).

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018, e republicado parcialmente em 15.8.2018 – Edição extra

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