Legislação

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Artigo 59º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Seção II
Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

 

Art. 59. (VETADO).

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018, e republicado parcialmente em 15.8.2018 – Edição extra

*

Probono

Seu escritório digital.