O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Seção IIDo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Art. 59. (VETADO).
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018, e republicado parcialmente em 15.8.2018 – Edição extra
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